USINA DE TELES PIRES: POR QUE A JUSTIÇA SUSPENDEU A LICENÇA DE INSTALAÇÃO? LEIAM ESTA IMPORTANTE CARTA ABERTA
CARTA ABERTA SOBRE A SUSPENSÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO DA USINA
HIDRELÉTRICA DE TELES PIRES E OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS KAYABI,
APIAKA E MUNDURUKU
Exmo(a) Sr(a)
Dilma Rousseff, Presidente da República
Cezar Peluso, Presidente do CNJ
Luis Inácio Lucena Adams, Advogado Geral da União
Olindo Menezes, Presidente do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1)
Gilberto Carvalho, Ministro, Secretaria Geral da Presidência da República
José Eduardo Cardozo, Ministro da Justiça,
Maria do Rosário, Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República
e Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CDDPH
Isabella Teixeira, Ministra do Meio Ambiente
Curt Trennepohl, Presidente do Ibama
Edson Lobão, Ministro de Minas e Energia
José da Costa Carvalho Neto, Presidente da Eletrobrás
Paulo Paim, Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – Senado Federal
Deputado Padre Ton, Presidente da Frente Parlamentar de Defesa dos Povos Indígenas
Domingos Dutra, Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, Câmara dos Deputados
Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador Geral da República
com cópia:
Albert Barume, Coordenador, Organização Internacional do Trabalho - OIT/Genebra
James Anaya, Relator Especial das Nações Unidas para os Direitos dos Povos Indígenas
Dinah Shelton, Relatora sobre Direitos dos Povos Indígenas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
As organizações da sociedade civil abaixo assinadas, atuantes na defesa
dos direitos humanos, do fortalecimento da democracia e do
desenvolvimento com responsabilidade socioambiental, vem manifestar seu
apoio à liminar concedida em 26 de março último pela Juíza Federal no
Estado de Mato Grosso, Dra. Célia Regina Ody Bernardes, que suspendeu a
Licença de Instalação 818/2011 para a Usina Hidrelétrica (UHE) Teles
Pires. Conforme explicamos a seguir, a referida decisão judicial foi
fundamental para garantir os direitos dos povos indígenas Kayabi, Apiaka
e Munduruku, assegurados pela Constituição Federal de 1988 e por
acordos internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é parte.
A liminar concedida pela Justiça Federal sobre a UHE Teles Pires vem em
decorrência da Ação Civil Pública - ACP no. 3947.44-2012.4.01.3600[1],
ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MP/MT) e pelo
Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) e no MT (MPF/MT), que pede à
Justiça que determine ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Empresa de Pesquisa Energética
(EPE) a suspensão imediata do licenciamento e das obras da usina, em
decorrência de graves irregularidades que incluem o não cumprimento da
determinação constitucional que obriga a realização de consulta livre,
prévia e informada dos povos indígenas afetados.
Apesar de o
projeto impactar de forma direta e agressiva as fontes de sobrevivência
socioeconômica e cultural dos povos Kayabi, Munduruku e Apiaká, as
comunidades indígenas não foram ouvidas. Além de violar o artigo 231 da
Constituição Federal e diversas convenções internacionais das quais o
Brasil é signatário, como a Convenção 169 da Organização Internacional
do Trabalho, a não realização da consulta desobedece vasta
jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
A
ação do Ministério Público ressalta enfaticamente dados que demonstram a
existência de danos iminentes e irreversíveis para a qualidade de vida e
patrimônio cultural dos povos indígenas da região, destacando-se a
inundação das corredeiras de Sete Quedas, berçário natural de diversas
espécies de peixes essenciais para a sustentação alimentar dos povos
indígenas. Sete Quedas também é fundamental para a sobrevivência
cultural dos povos indígenas, como é um lugar sagrado, relevante para
suas crenças, costumes, tradições, simbologia e espiritualidade.
Conforme lembrado pelos procurados, Sete Quedas é um patrimônio cultural
brasileiro, um bem protegido pela Constituição e por normas
internacionais de proteção ao patrimônio cultural imaterial.
Pesam também outras ameaças à integridade territorial e à vida dos povos
indígenas decorrentes do empreendimento. Diante do quadro regional de
baixa governança e instabilidade fundiária, potencializado pelo aumento
do fluxo migratório na região, a exemplo do que vem ocorrendo em outros
empreendimentos similares, como Belo Monte e as hidrelétricas do
Madeira, é eminente a perspectiva de impactos e conflitos decorrentes do
aumento da especulação fundiária, desmatamento ilegal, pesca predatória
e exploração ilegal de recursos florestais e minerais. Esse quadro de
vulnerabilidade se agrava com o fato de existirem pendências de
reconhecimento de direitos e demarcação de terras da etnia Kayabi.
Conforme constam nos laudos do processo de licenciamento ambiental, as
comunidades Kayabi, Apiaka e Munduruku tentaram, em diversas ocasiões -
inclusive antes da concessão da Licença Prévia em dezembro de 2010 -
alertar autoridades do IBAMA, FUNAI e EPE sobre essas graves ameaças e
da necessidade de um processo obrigatório de consulta livre, prévia e
informado sobre a UHE Teles Pires. Em vários momentos, os riscos do
empreendimentos e falhas do processo de licenciamento foram
identificados em pareceres da própria equipe técnica da FUNAI.
Entretanto, todas as alertas foram solenemente ignoradas por autoridades
na tomada de decisões sobre a concessão de licenças ambientais para a
UHE Teles Pires, visando a atender um cronograma de construção da usina
previamente determinado pelo Ministério de Minas e Energia.
Após análise do processo, a Juíza Federal Célia Regina Ody Bernardes
concluiu que "os documentos juntados nestes autos demonstram que a
Licença de Instalação nº 818/2011 não atendeu à normativa constitucional
e convencional acerca das sensíveis questões envolvidas no complexo
licenciamento ambiental da UHE Teles Pires. O Ibama emitiu a Licença sem
antes ouvir os povos indígenas afetados, em especial aqueles que
cultuam o Salto Sete Quedas como lugar sagrado”, descumprindo a
legislação.
Solicitamos que as autoridades brasileiras aqui
comunicadas não contestem a decisão da justiça federal do Mato Grosso
até que os direitos socioambientais dos povos indígenas Kayabi, Apiaká e
Mundurucu sejam plenamente garantidos, conforme compromisso assumido
pelo Brasil, previsto em nossa Carta Magna e acordos internacionais dos
quais o Brasil é parte.
É extremamente preocupante o uso
recorrente e sempre emergencial do instrumento de "suspensão de
segurança", justificado pela iminência de um apagão infundado no setor
elétrico, em conjunto com o adiamento por tempo indeterminado do
julgamento de ações ajuizadas pelo Ministério Público, tem resultado em
violações sistemática dos direitos de povos indígenas e outras
populações tradicionais, resultando na destruição do patrimônio natural e
cultural brasileiro, a exemplo dos casos de Belo Monte e das
hidrelétricas do Madeira. Este quadro tem trazido sérios prejuízos para a
imagem do Brasil no exterior, justamente às vésperas da Conferência das
Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20) que o pais
sediará em junho de 2012.
Considerando o exposto, devem ser
rejeitados o Agravo de Instrumento impetrado pela Companhia Hidrelétrica
Teles Pires (CHTP) em 30 de março[2], assim como o pedido de suspensão
de liminar protocolado pelo Ibama em 02 de abril.[3]
Contamos com a
atuação coerente do Executivo e do TRF1 nesse caso, a partir da
compreensão de que é perfeitamente possível e absolutamente necessário
que o respeito aos direitos dos povos indígenas e o desenvolvimento
nacional sejam tratados não de forma antagônica, mas como objetivos
complementares.
Por fim, clamamos aos representantes dos
organismos internacionais de direitos humanos aqui chamados que também
manifestem seu apoio às comunidades indígenas e à atuação do Ministério
Público Federal e da Justiça Federal Brasileira nesta decisão, tomada no
estrito cumprimento do dever legal e em respeito e responsabilidade
para com o cumprimento das normas constitucionais e internacionais
pactuadas pelo Brasil.
Brasília, 03 de abril de 2012
Assinam esta carta:
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
Amigos da Terra Brasil – Porto Alegre – RS
Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte - APROMAC
Associação Indigena Tembe de Santa Maria do Pará - AITESAMPA
Associação Movimento Paulo Jackson - Ética,Justiça,Cidadania / Bahia
Associação para os Povos Ameaçados - Suíça
Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará (CEDENPA) – Belém – PA
Centro de Referência do Movimento da Cidadania pelas Águas, Florestas e Montanhas Iguassu Iterei
Comissão Pastoral da Terra – CPT
Comissão Pró-Índio - São Paulo
Conselho Indigenista Missionário - CIMI
Conselho Indígena dos Rios Tapajós e Arapiuns (CITA) - Santarém, Belterra e Aveiro (PA)
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB
CPP (Conselho Pastoral dos Pescadores) Nacional
Custódia São Benedito da Amazônia - Franciscanos - Santarém, PA
Dignitatis - Assessoria Técnica Popular (PB) e Koinonia (RJ).
Federação de Órgãos para a Assistência Social e Educacional – FASE, Regional Mato Grosso
FIOCRUZ – RJ
Fórum da Amazônia Oriental - FAOR
Fórum de Direitos Humanos e da Terra – FDHT
Fundación M´Biguá, Ciudadanía y Justicia Ambiental, Entre Rios - Argentina
GT Combate ao Racismo Ambiental
Greenpeace - Brasil
Grupo Consciência Indígena (GCI) - Santarém, PA
Grupo de Trabalho Amazônico – GTA
Grupo de Trabalho de Mobilização Social – GTMS
GPEA (Grupo Pesquisador em Educação Ambiental da UFMT) – Cuiabá – MT
Grupo Pesquisador em Educação Ambiental, Comunicação e Arte - GPEA, UFMT
Ibase – Rio de Janeiro – RJ
INESC – Brasília – DF
Instituto Caracol – IC
Instituto Floresta – Alta Floresta, MT
Instituto Madeira Vivo - IMV
Instituto Socioambiental – ISA
Instituto Universidade Popular - UNIPOP
ITEREI – Refúgio Particular de Animais Nativos
Justiça Global – Rio de Janeiro
Movimento de Mulheres do Campo e Cidade da Transamazônica e Xingu
Movimento Negro Unificado e ADUFMAT/ GT de Etnias, Gênero e Classe/ANDES-SN
Movimento Xingu Vivo Para Sempre
Movimento Negro da Transamazônica e Xingu
Mutirão pela Cidadania
Operação Amazônia Nativa – OPAN
Rede Axé Dudu – Cuiabá – MT
Rede Mato-grossense de Educação Ambiental – REMTEA Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará Sub-sede Altamira
Rios Internacionais - Brasil
Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública regional Transaamazônica e Xingu
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Pará - SINDSEP
Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH
S.O.S. Amazônia
Terræ Organização da Sociedade Civil
TOXISPHERA – Associação de Saúde Ambiental
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