Justiça extingue ação contra demarcação de terras indígenas em MS
Famasul não tem legitimidade para representar judicialmente os proprietários de terra Agência A Justiça Federal extinguiu uma ação em que a Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) pedia que as propriedades rurais do Estado, cujos títulos ou posses sejam anteriores à promulgação da Constituição de 1988, fossem declaradas não passíveis de estudos antropológicos para demarcação de terras indígenas. Segundo nota do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul (MP-MS), a Justiça entendeu que a Famasul não tem legitimidade para representar judicialmente os proprietários de terra e extinguiu a ação sem julgar o mérito da questão. Na decisão, o juiz federal Joaquim Alves Pinto ressaltou que esse tipo de ação foi proposto pelos municípios abrangidos pelos estudos antropológicos, mas os pedidos foram negados. A ação impetrada pela Famasul se baseava no artigo nº 231 da Constituição Federal, que determina que para ser considerada de posse indígena a área preci...