Justiça extingue ação contra demarcação de terras indígenas em MS
Famasul não tem legitimidade para
representar judicialmente os proprietários de terra
Segundo nota do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul (MP-MS), a Justiça entendeu que a Famasul não tem legitimidade para representar judicialmente os proprietários de terra e extinguiu a ação sem julgar o mérito da questão. Na decisão, o juiz federal Joaquim Alves Pinto ressaltou que esse tipo de ação foi proposto pelos municípios abrangidos pelos estudos antropológicos, mas os pedidos foram negados.
A ação impetrada pela Famasul se baseava no artigo nº 231 da Constituição Federal, que determina que para ser considerada de posse indígena a área precisava ter ocupação efetiva na data da promulgação da Constituição de 1988. Na ação, a Famasul alegou que todas as propriedades rurais que tivessem título de posse anterior àquela data deveriam ser dispensadas dos estudos para futura demarcação.
Os procuradores do MP-MS entendem que a Constituição é clara ao estabelecer os critérios de definição de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Eles observam que a ocupação das áreas pelos indígenas foi "interrompida em decorrência do esbulho, ou seja, a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor". O MP explica que a ocupação no Estado foi feita com base na concessão de áreas para os colonos e expulsão dos indígenas, que foram confinados em pequenas reservas, processo iniciado nas primeiras décadas do século passado.
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