Vejam o que a Câmara anda falando sobre os Povos Indígenas

Direitos Humanos mantém demarcação de reserva indígena em SC
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias rejeitou na quarta-feira (24) o Projeto de Decreto Legislativo 50/07, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que susta a demarcação da reserva Guarani de Araça'y, nos municípios de Cunha Porã e Saudades, em Santa Catarina. Colatto argumenta que a portaria do Ministério da Justiça sobre a demarcação, de 2007, exorbita do poder regulamentar, ignorando direitos de famílias que ocupam a área e detêm títulos legítimos desde a década de 1920.

O relator da matéria na comissão, deputado Pedro Wilson (PT-GO), no entanto, considerou que o Poder Executivo não extrapolou ao editar a portaria. Em sua opinião, trata-se de um ato administrativo legal que segue as regras do Decreto 1.775/96. Esse decreto regulamenta o processo administrativo de demarcação das terras indígenas e assegura, inclusive, o direito de defesa das partes envolvidas.

"Desde o início do procedimento demarcatório, o estado de Santa Catarina, municípios e interessados puderam manifestar-se mediante a apresentação de suas razões e das provas pertinentes, como títulos, laudos periciais, pareceres, declarações de testemunhas, fotografias e mapas, a fim de pleitear indenização ou para demonstrar vícios do relatório que caracterizou a terra indígena", explicou Wilson.

O parlamentar esclareceu que o decreto prevê prioridade ao assentamento dos ocupantes não índios. "A estes é assegurado o direito à indenização de suas benfeitorias", disse. Wilson ressaltou ainda que a proposta de Colatto não apresenta nenhuma solução para a comunidade indígena.

Tramitação
O projeto, que havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Comissão mantém estudos para demarcações de terras em MS
Diógenis dos Santos

Pedro Wilson defendeu a rejeição do projeto: "portarias da Funai foram editadas à luz da legislação vigente".
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias rejeitou na quarta-feira (24) o Projeto de Decreto Legislativo 797/08, do deputado Dagoberto (PDT-MS), que sugere a interrupção dos estudos previstos para a demarcação de seis terras indígenas em Mato Grosso do Sul.

O projeto susta seis portarias da Fundação Nacional do Índio (Funai) que instituem grupos técnicos com o objetivo de realizar a primeira etapa de estudos de natureza etnográfica, histórica, antropológica e ambiental. Esses estudos são necessários para a identificação e delimitação de terras tradicionalmente ocupadas pelos Guaranis no sul do Mato Grosso do Sul.

A comissão acolheu parecer do relator, deputado Pedro Wilson (PT-GO), pela rejeição da proposta. Ele argumenta que as portarias da Funai foram editadas à luz da legislação vigente e que não se constituem em atos que exorbitam do poder regulamentar.

Voto em separado
"As portarias são normas internas destinadas a criar grupos de trabalho", ressaltou o deputado. Wilson lembrou ainda o argumento do deputado Beto Faro (PT-PA), que apresentou voto em separado contrário ao projeto na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. "Os atos administrativos simples, de gestão, de execução, não estão sujeitos ao controle previsto no art. 49, inciso V, da Constituição Federal." Na avaliação de Beto Faro, sustar as portarias iria prejudicar os direitos dos povos indígenas.

Etapas anteriores
O autor da proposta avalia que as portarias não atendem às normas do processo administrativo de demarcação das terras indígenas (previstas pelo Decreto 1.775/96) e violam a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública.

Dagoberto ressalta ainda, em defesa de seu projeto, que o processo de demarcação das terras indígenas deveria iniciar-se pela elaboração de laudo antropológico e pela identificação do grupo étnico que será beneficiado pelo processo de demarcação. Só após essa etapa, segundo o parlamentar, é que a Funai poderia instituir o grupo técnico especializado.

Tramitação
O projeto, que foi aprovado anteriormente pela Comissão de Agricultura, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
- PDC-797/2008

Projeto susta a declaração de posse de território indígena em MT
Laycer Tomaz


Homero Pereira argumenta que a portaria que declarou a posse extrapola sua função jurídica.
A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 1323/08, do deputado Homero Pereira (PR-MT), que susta a declaração de posse permanente da terra indígena Manoki, em Brasnorte (MT), pelo grupo indígena de mesmo nome. A Portaria 1.429/08, do Ministério da Justiça, declarou a posse do território e determinou a demarcação da área.

Homero Pereira argumenta que a portaria é mais que uma "simples norma interna" e trata de assuntos de interesse do estado de Mato Grosso, do município de Brasnorte e da população local.

"Estamos diante de um desvirtuamento da natureza jurídica de uma portaria, que não pode passar de ato ordinatório interno. Somos levados a crer que o Ministério da Justiça está editando um ato cuja natureza jurídica é típica de decreto", afirma o deputado.

Em sua avaliação, essa portaria interfere em direitos de terceiros e desconstitui, inclusive, o direito de propriedade. Ele considera que, por esse motivo, a norma está sujeita à sustação por decreto legislativo, como previsto na Constituição.

Tensões
Segundo Pereira, a portaria excede os limites da Constituição, uma vez que deveria delimitar apenas as terras de fato ocupadas por indígenas. "No entanto, sob o pretexto de assegurar o direito dos índios, demarcou terras ocupadas por agricultores, provocando prejuízos sociais e econômicos", diz. A extensão da área demarcada tem aproximadamente 252 mil hectares.

Homero Pereira critica também a Fundação Nacional do Índio (Funai), que, em sua opinião, decide unilateralmente o processo de demarcação de terras indígenas, desconsiderando interesses e direitos da população local.

Segundo o deputado, Mato Grosso, assim como Roraima, tornou-se foco de tensões desde que organizações nacionais e internacionais passaram a pressionar o governo federal para transformá-lo em uma extensa área de proteção ambiental e indígena.

De acordo com dados citados por Pereira, Mato Grosso possui 25 milhões de hectares declarados territórios indígenas, enquanto as atividades rurais produtivas ocupam 11 milhões de hectares.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
- PDC-1323/2008

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei Complementar 273/08, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que determina a livre locomoção de pessoas e mercadorias pelas rodovias, ferrovias e hidrovias localizadas em terras indígenas e impede a interrupção do tráfego em qualquer horário. A proposta declara essas vias como áreas de interesse público.

Atualmente, a Constituição declara nulos os atos que visem ao domínio de terras indígenas ou à exploração de suas riquezas. Exceções são permitidas em caso de relevante interesse público da União.

O relator, deputado Carlos Santana (PT-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ele elogiou a preocupação de Fagundes com a logística de transportes no País e ressaltou que a medida não significará a execução de qualquer obra em áreas indígenas.

"Essa declaração [do projeto] possibilitará a realização de todos os estudos sociais, antropológicos e ambientais necessários à definição da forma de implantação das vias e garantirá a livre circulação de pessoas e bens nas vias que estejam ou entrem em operação", disse Santana.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
- PLP-273/2008

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