4 de abr. de 2012

Curso USP aberto à comunidade: “Introdução aos Estudos sobre Povos Indígenas no Brasil” – São Paulo/SP

Car@s
Começam, provavelmente na quinta-feira (confirmar em sce.fflch.usp.br, ou 3091-4645), as inscrições para o curso de extensão que nós, pesquisadores do Centro de Estudos Ameríndios (Cesta), damos anualmente na FFLCH-USP. O curso é aberto à comunidade e voltado, principalmente, a professores, estudantes, jornalistas e advogados, entre outros profissionais, que tenham interesse na temática indígena.
Particularmente, estamos, a partir deste ano, buscando dar especial atenção à formação dos professores que atuam no ensino fundamental e médio.
Este ano, o curso terá 12 aulas, às segundas, das 19h30 às 22h30, a partir do dia 09/4. Começamos esse trabalho com os cursos de extensão em 2008, em função do destaque com que começaram a aparecer na imprensa questões ligadas aos povos indígenas, como a demarcação de Raposa Serra do Sol, das terras guarani-kaiowá e tupinambá etc., entre outras discussões. De modo que o curso segue bastante ligado à discussão de temas atuais, buscando, na Antropologia, no Direito e na História, sobretudo, elementos para enriquecer o debate público.
Além de um espaço maior para a história, este ano temos como novidade aulas específicas sobre os conhecimentos indígenas, uma linha de pesquisa que tem crescido na universidade. Compartilhar com o público essas pesquisas é um dos nossos principais objetivos com esse curso, colocando os pesquisadores do Cesta em contato direto com os interessados em geral na temática.

Abaixo, segue a sinopse do curso e uma breve indicação do teor das aulas.

ATENÇÂO: Para quem conheceu versões anteriores, este curso corresponde ao que foi dado de 2008 a 2010. Em 2011, foi oferecido outro curso (“Aspectos das Culturas…”) que oferece aprofundamento sobre alguns tópicos abordados nessa introdução. Esse segundo curso, de aprofundamento, terá uma nova versão oferecida no segundo semestre.

Att

spensy Pimentel

Curso de difusão
Departamento de Antropologia — FFLCH/USP
Coordenador: Profa. Dra. Beatriz Perrone-Moisés (DA/USP)
Professores: Spensy Kmitta Pimentel (doutorando PPGAS/USP) +
pesquisadores do Cesta-USP
Doze aulas, de 09/04/2012 a 02/07/2012, 2as, das 19h30 às 22h30 (36 horas)

Proposta Geral
O curso procurará traçar um quadro das referências históricas, antropológicas e jurídicas fundamentais para a compreensão dos povos indígenas no Brasil, aliando-o ao debate sobre como se dá a discussão contemporânea a respeito do passado, presente e futuro desses grupos. Será buscado um diálogo com casos de recente destaque no debate público brasileiro, com o objetivo de cotejar o senso comum sobre as questões que envolvem as populações indígenas com as descrições e análises desenvolvidas no campo da Antropologia, da etnologia ameríndia e da História. Em paralelo, o curso apresentará, ao longo das aulas, um panorama da diversidade indígena no país, contando com a colaboração de pesquisadores do Cesta (Centro de Estudos Ameríndios).

Objetivo
Difundir conhecimentos sobre os povos indígenas por meio da capacitação de professores da rede pública e particular – particularmente os de história, literatura e educação artística –, além de interessados em geral, possibilitando o aprendizado de aspectos da história e da cultura indígenas, e sua relação com debates brasileiros contemporâneos, relativos à política e a economia.

Justificativa
A lei 11.645/2008 estabeleceu a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, em todo o país. A aplicação efetiva dessa lei ainda depende da capacitação dos professores das redes públicas e particular, e é nesse sentido que um curso como esse, em primeiro lugar, se justifica.
Além disso, o momento político e econômico por que passam o país e a América Latina tem trazido os povos indígenas novamente ao foco do debate público. O crescimento econômico, amparado, em grande parte, no agronegócio, na mineração e na dependência de um consumo crescente de energia elétrica, dificulta a demarcação de terras para grupos marginalizados, no Centro-Sul/Nordeste do país (casos de Mato Grosso do Sul e Bahia), ao mesmo tempo em que, na Amazônia, faz com que as terras indígenas já consolidadas sejam alvo de ameaças ecológicas (expansão desenfreada do agronegócio; contínua extração de madeira; barramento indiscriminado dos rios).
Em paralelo, os povos indígenas estão em processo de expansão demográfica e em contato cada vez mais intenso com a dita sociedade nacional. Artistas indígenas, hoje, produzem literatura, cinema, música; da mesma forma, acadêmicos indígenas começam a ocupar as universidades, produzindo ciência, história, reflexão sobre si e sobre o país. Na internet, sobretudo, intelectuais e ativistas indígenas rompem a invisibilidade e dão-se a conhecer.
A imprensa brasileira e o mundo jurídico e político têm dedicado espaço crescente às questões indígenas nos últimos anos, especialmente em função dos episódios relacionados a grandes obras que afetam terras indígenas na Amazônia, como a Usina Hidrelétrica de Belo Monte, e as demarcações de terras indígenas em Mato Grosso do Sul, Roraima, Bahia, entre outros. Há, ainda, em curso, uma série de redefinições na legislação e nas políticas públicas voltadas às populações indígenas que também têm merecido destaque, com discussões no Congresso sobre o infanticídio entre indígenas, o novo Estatuto dos Povos Indígenas etc.
Urge, portanto, criar espaços como o desse curso, em que seja possível estabelecer diálogo entre antropólogos e demais interessados nesses temas, como professores, jornalistas, advogados e estudantes em geral.

Público-alvo
Professores (universitários e do ensino médio e básico), estudantes universitários, jornalistas, advogados, pesquisadores e público em geral, interessados no debate sobre as questões indígenas.

Programação
BLOCO A – Povos indígenas na História
09/4 Aula 1 – O mau encontro – século XVI: primeiros relatos/ o eterno reencontro com o primitivo
16/4 Aula 2 – Malentendidos ao longo da história: resistência e transformação/ a ação política ameríndia
23/4 Aula 3 – Desencontros e reencontros atuais: novos estudos em História e Arqueologia

BLOCO B – Povos indígenas hoje
07/5 Aula 4 – Breve panorama da diversidade atual 1 (Guianas / Amazônia Ocidental)
participação: Ana Yano e Joana Oliveira
14/5 Aula 5 – Breve panorama da diversidade atual 2 (Brasil Central/ Xingu)
participação: André Drago
21/5 Aula 6: Breve panorama da diversidade atual 3 (Rio Negro/ Bacia Platina)
participação: Renato M. Soares
28/5 Aula 7 – Identidade étnica / devir indígena
04/6 Aula 8 – O pluralismo como norma: diversidade cultural como valor a partir da Constituição de 1988
participação: Marcele Garcia Guerra

BLOCO C – O futuro dos povos indígenas
11/6 Aula 9 – A importância do território/ ameaças atuais
18/6 Aula 10 – Mudanças na legislação: ameaça aos direitos conquistados participação: Marcele Garcia Guerra

BLOCO D – Mas, afinal, o que querem os indígenas?
25/6 Aula 11 – Saberes do corpo/ estética – artistas indígenas
participação: Ana Yano
02/7 Aula 12 – O diálogo com a ciência – acadêmicos e pesquisadores indígenas
participação: Joana Oliveira

Bibliografia de referência
Carneiro da Cunha, M. Cultura com Aspas, São Paulo, Cosac & Naify, 2009.
Carneiro da Cunha, M. História dos Indios no Brasil, São Paulo, Cia. das Letras, 1992
Castro, C. (org). Evolucionismo Cultural: Textos de Morgan, Tylor e Frazer, Rio de Janeiro, Jorge Zahar, 2002
Clastres, Pierre. Arqueologia da Violência. São Paulo, Cosac & Naify, 2004.
Fausto, C. Os índios antes do Brasil. Rio de Janeiro, Zahar, 2000.
Franchetto, Bruna & Heckenberger, Michael. 2001. Os povos do Alto Xingu: história e cultura. Rio de Janeiro, Ed. UFRJ.
Gallois, D. T. (org.). Redes de relações nas Guianas. São Paulo: Associação Editorial Humanitas, 2005
Grupioni, L. D. B. (org.) Índios no Brasil. São Paulo, SMCSP, 1992
Ladeira, Maria Elisa. “Uma aldeia Timbira” in Novaes, Sylvia Caiuby. Habitações Indígenas. São Paulo : Nobel ; Edusp, 1983.
Lévi-Strauss, C. Raça e história.
Miras, J., Gongora, M., Martins, R. e Pateo, R. (org.) Makunaima
Grita! Terra Indígena Raposa Serra do Sol e os Direitos Constitucionais no Brasil. Rio de Janeiro, Azougue, 2009.
Melatti, J. C. Índios do Brasil. São Paulo, Edusp, 2007.
Ribeiro, Berta. Os Índios das Águas Pretas. São Paulo, Cia. Das Letras, 1995.
Ricardo, F. (org.). Terras Indígenas & Unidades de Conservação da Natureza. São Paulo: Instituto Socioambiental, 2004
Rodrigues, Aryon D. Línguas Brasileiras – Para o Conhecimento das Línguas Indígenas. São Paulo, Loyola, 1986.
Sahlins, M. Esperando Foucault, Ainda. São Paulo, Cosac & Naify, 2004.
Viveiros de Castro, E. Antropologia. In: O que ler nas Ciências Sociais. Anpocs. 2000
Viveiros de Castro, E. A inconstância da alma selvagem e outros ensaios de antropologia. São Paulo: Cosac & Naify, 2002
Viveiros de Castro, E. & Seeger, A. “Terras e territórios indígenas no Brasil”. Revista Civilização Brasileira, v. 12, n. 1-2, p. 101-114, 1979.

Bibliografia de referência para as aulas sobre questão jurídica
Alier, J. O Ecologismo dos pobres: conflitos ambientais e linguagens de valoração, São Paulo: Contexto, 2007.
Almeida, A. (Org.) ; Dourado, S. (Org.) ; Shiraishi Neto, J. (Org.) ;
Dantas, F. (Org.) Conhecimento Tradicional e Biodiversidade: Normas Vigentes e Propostas, Manaus: Edufam, 2008.
Clavero, B. Derecho Indígena y Cultura Constitucional en América, México: Siglo XXI, 1994.
Cunha, M. Os Direitos do Índio – Ensaios e Documentos, São Paulo: Brasiliense. 1992.
Dallari, D. Constituição e Constituinte, São Paulo: Saraiva, 1992.
Diegues, A. O Mito Moderno da Natureza Intocada, São Paulo: Hucitec e Nupaub/USP, 2008.
Lima, A. Um Grande Cerco de Paz: poder tutelar, indianidade e formação do Estado no Brasil, Petrópolis: Vozes, 1995.
Perrone-Moisés, B. “Terras indígenas na legislação colonial”. Revista da Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 95, p. 107-120, 2000.
Oliveira, J. P. Ensaios de Antropologia Histórica, Rio de Janeiro: Editora da UFRJ, 1999
Souza Filho, C. Renascer dos Povos Indígenas para o Direito, Curitiba: Juruá Editora, 2004.
Shiraishi Neto, J. (Org.) “Direito dos Povos e das Comunidades Tradicionais no Brasil: declarações, convenções internacionais e dispositivos juridicos definidores de uma política nacional”, Manaus: Edições UEA, 2007.

http://www.famalia.com.br/?p=12161

3 de abr. de 2012

USINA DE TELES PIRES: POR QUE A JUSTIÇA SUSPENDEU A LICENÇA DE INSTALAÇÃO? LEIAM ESTA IMPORTANTE CARTA ABERTA



CARTA ABERTA SOBRE A SUSPENSÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA DE TELES PIRES E OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS KAYABI, APIAKA E MUNDURUKU

Exmo(a) Sr(a)
Dilma Rousseff, Presidente da República
Cezar Peluso, Presidente do CNJ
Luis Inácio Lucena Adams, Advogado Geral da União
Olindo Menezes, Presidente do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1)
Gilberto Carvalho, Ministro, Secretaria Geral da Presidência da República
José Eduardo Cardozo, Ministro da Justiça,
Maria do Rosário, Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República
e Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CDDPH
Isabella Teixeira, Ministra do Meio Ambiente
Curt Trennepohl, Presidente do Ibama
Edson Lobão, Ministro de Minas e Energia
José da Costa Carvalho Neto, Presidente da Eletrobrás
Paulo Paim, Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – Senado Federal
Deputado Padre Ton, Presidente da Frente Parlamentar de Defesa dos Povos Indígenas
Domingos Dutra, Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, Câmara dos Deputados
Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador Geral da República

com cópia:
Albert Barume, Coordenador, Organização Internacional do Trabalho - OIT/Genebra
James Anaya, Relator Especial das Nações Unidas para os Direitos dos Povos Indígenas
Dinah Shelton, Relatora sobre Direitos dos Povos Indígenas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)

As organizações da sociedade civil abaixo assinadas, atuantes na defesa dos direitos humanos, do fortalecimento da democracia e do desenvolvimento com responsabilidade socioambiental, vem manifestar seu apoio à liminar concedida em 26 de março último pela Juíza Federal no Estado de Mato Grosso, Dra. Célia Regina Ody Bernardes, que suspendeu a Licença de Instalação 818/2011 para a Usina Hidrelétrica (UHE) Teles Pires. Conforme explicamos a seguir, a referida decisão judicial foi fundamental para garantir os direitos dos povos indígenas Kayabi, Apiaka e Munduruku, assegurados pela Constituição Federal de 1988 e por acordos internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é parte.

A liminar concedida pela Justiça Federal sobre a UHE Teles Pires vem em decorrência da Ação Civil Pública - ACP no. 3947.44-2012.4.01.3600[1], ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MP/MT) e pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) e no MT (MPF/MT), que pede à Justiça que determine ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) a suspensão imediata do licenciamento e das obras da usina, em decorrência de graves irregularidades que incluem o não cumprimento da determinação constitucional que obriga a realização de consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas afetados.

Apesar de o projeto impactar de forma direta e agressiva as fontes de sobrevivência socioeconômica e cultural dos povos Kayabi, Munduruku e Apiaká, as comunidades indígenas não foram ouvidas. Além de violar o artigo 231 da Constituição Federal e diversas convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, a não realização da consulta desobedece vasta jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

A ação do Ministério Público ressalta enfaticamente dados que demonstram a existência de danos iminentes e irreversíveis para a qualidade de vida e patrimônio cultural dos povos indígenas da região, destacando-se a inundação das corredeiras de Sete Quedas, berçário natural de diversas espécies de peixes essenciais para a sustentação alimentar dos povos indígenas. Sete Quedas também é fundamental para a sobrevivência cultural dos povos indígenas, como é um lugar sagrado, relevante para suas crenças, costumes, tradições, simbologia e espiritualidade. Conforme lembrado pelos procurados, Sete Quedas é um patrimônio cultural brasileiro, um bem protegido pela Constituição e por normas internacionais de proteção ao patrimônio cultural imaterial.

Pesam também outras ameaças à integridade territorial e à vida dos povos indígenas decorrentes do empreendimento. Diante do quadro regional de baixa governança e instabilidade fundiária, potencializado pelo aumento do fluxo migratório na região, a exemplo do que vem ocorrendo em outros empreendimentos similares, como Belo Monte e as hidrelétricas do Madeira, é eminente a perspectiva de impactos e conflitos decorrentes do aumento da especulação fundiária, desmatamento ilegal, pesca predatória e exploração ilegal de recursos florestais e minerais. Esse quadro de vulnerabilidade se agrava com o fato de existirem pendências de reconhecimento de direitos e demarcação de terras da etnia Kayabi.

Conforme constam nos laudos do processo de licenciamento ambiental, as comunidades Kayabi, Apiaka e Munduruku tentaram, em diversas ocasiões - inclusive antes da concessão da Licença Prévia em dezembro de 2010 - alertar autoridades do IBAMA, FUNAI e EPE sobre essas graves ameaças e da necessidade de um processo obrigatório de consulta livre, prévia e informado sobre a UHE Teles Pires. Em vários momentos, os riscos do empreendimentos e falhas do processo de licenciamento foram identificados em pareceres da própria equipe técnica da FUNAI. Entretanto, todas as alertas foram solenemente ignoradas por autoridades na tomada de decisões sobre a concessão de licenças ambientais para a UHE Teles Pires, visando a atender um cronograma de construção da usina previamente determinado pelo Ministério de Minas e Energia.

Após análise do processo, a Juíza Federal Célia Regina Ody Bernardes concluiu que "os documentos juntados nestes autos demonstram que a Licença de Instalação nº 818/2011 não atendeu à normativa constitucional e convencional acerca das sensíveis questões envolvidas no complexo licenciamento ambiental da UHE Teles Pires. O Ibama emitiu a Licença sem antes ouvir os povos indígenas afetados, em especial aqueles que cultuam o Salto Sete Quedas como lugar sagrado”, descumprindo a legislação.
Solicitamos que as autoridades brasileiras aqui comunicadas não contestem a decisão da justiça federal do Mato Grosso até que os direitos socioambientais dos povos indígenas Kayabi, Apiaká e Mundurucu sejam plenamente garantidos, conforme compromisso assumido pelo Brasil, previsto em nossa Carta Magna e acordos internacionais dos quais o Brasil é parte.

É extremamente preocupante o uso recorrente e sempre emergencial do instrumento de "suspensão de segurança", justificado pela iminência de um apagão infundado no setor elétrico, em conjunto com o adiamento por tempo indeterminado do julgamento de ações ajuizadas pelo Ministério Público, tem resultado em violações sistemática dos direitos de povos indígenas e outras populações tradicionais, resultando na destruição do patrimônio natural e cultural brasileiro, a exemplo dos casos de Belo Monte e das hidrelétricas do Madeira. Este quadro tem trazido sérios prejuízos para a imagem do Brasil no exterior, justamente às vésperas da Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20) que o pais sediará em junho de 2012.

Considerando o exposto, devem ser rejeitados o Agravo de Instrumento impetrado pela Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP) em 30 de março[2], assim como o pedido de suspensão de liminar protocolado pelo Ibama em 02 de abril.[3]
Contamos com a atuação coerente do Executivo e do TRF1 nesse caso, a partir da compreensão de que é perfeitamente possível e absolutamente necessário que o respeito aos direitos dos povos indígenas e o desenvolvimento nacional sejam tratados não de forma antagônica, mas como objetivos complementares.

Por fim, clamamos aos representantes dos organismos internacionais de direitos humanos aqui chamados que também manifestem seu apoio às comunidades indígenas e à atuação do Ministério Público Federal e da Justiça Federal Brasileira nesta decisão, tomada no estrito cumprimento do dever legal e em respeito e responsabilidade para com o cumprimento das normas constitucionais e internacionais pactuadas pelo Brasil.

Brasília, 03 de abril de 2012

Assinam esta carta:

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
Amigos da Terra Brasil – Porto Alegre – RS
Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte - APROMAC
Associação Indigena Tembe de Santa Maria do Pará - AITESAMPA
Associação Movimento Paulo Jackson - Ética,Justiça,Cidadania / Bahia
Associação para os Povos Ameaçados - Suíça
Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará (CEDENPA) – Belém – PA
Centro de Referência do Movimento da Cidadania pelas Águas, Florestas e Montanhas Iguassu Iterei
Comissão Pastoral da Terra – CPT
Comissão Pró-Índio - São Paulo
Conselho Indigenista Missionário - CIMI
Conselho Indígena dos Rios Tapajós e Arapiuns (CITA) - Santarém, Belterra e Aveiro (PA)
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB
CPP (Conselho Pastoral dos Pescadores) Nacional
Custódia São Benedito da Amazônia - Franciscanos - Santarém, PA
Dignitatis - Assessoria Técnica Popular (PB) e Koinonia (RJ).
Federação de Órgãos para a Assistência Social e Educacional – FASE, Regional Mato Grosso
FIOCRUZ – RJ
Fórum da Amazônia Oriental - FAOR
Fórum de Direitos Humanos e da Terra – FDHT
Fundación M´Biguá, Ciudadanía y Justicia Ambiental, Entre Rios - Argentina
GT Combate ao Racismo Ambiental
Greenpeace - Brasil
Grupo Consciência Indígena (GCI) - Santarém, PA
Grupo de Trabalho Amazônico – GTA
Grupo de Trabalho de Mobilização Social – GTMS
GPEA (Grupo Pesquisador em Educação Ambiental da UFMT) – Cuiabá – MT
Grupo Pesquisador em Educação Ambiental, Comunicação e Arte - GPEA, UFMT
Ibase – Rio de Janeiro – RJ
INESC – Brasília – DF
Instituto Caracol – IC
Instituto Floresta – Alta Floresta, MT
Instituto Madeira Vivo - IMV
Instituto Socioambiental – ISA
Instituto Universidade Popular - UNIPOP
ITEREI – Refúgio Particular de Animais Nativos
Justiça Global – Rio de Janeiro
Movimento de Mulheres do Campo e Cidade da Transamazônica e Xingu
Movimento Negro Unificado e ADUFMAT/ GT de Etnias, Gênero e Classe/ANDES-SN
Movimento Xingu Vivo Para Sempre
Movimento Negro da Transamazônica e Xingu
Mutirão pela Cidadania
Operação Amazônia Nativa – OPAN
Rede Axé Dudu – Cuiabá – MT
Rede Mato-grossense de Educação Ambiental – REMTEA Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará Sub-sede Altamira
Rios Internacionais - Brasil
Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública regional Transaamazônica e Xingu
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Pará - SINDSEP
Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH
S.O.S. Amazônia
Terræ Organização da Sociedade Civil
TOXISPHERA – Associação de Saúde Ambiental

MT – Indígenas Kayabi, Apiaka e Munduruku sofrem ameaças e pedem à Justiça a manutenção da liminar que paralisou a usina de Teles Pires


Por racismoambiental, 02/04/2012 10:38
Após a paralisação, por liminar da Justiça Federal, das obras dahidrelétrica (UHE) de Teles Pires l na região de Alta Floresta (MT), os indígenas Kayabi, Apiaka e Munduruku, que vivem na área de impacto da usina, têm sido alvo de ameaças. Neste fim de semana, lideranças que estavam na cidade foram agredidos verbalmente por trabalhadores da obra, e dois de seus barcos tiveram os motores roubados. Em uma das embarcações, foi encontrada uma espingarda calibre 12 com munição, o que foi interpretado como ameaça de morte.
De acordo com Jacira Monteiro de Assis Bulhões, do Ministério PublicoFederal no Mato Grosso, o MPF tem instruído os indígenas a não circularem sozinhos na cidade e a evitarem confrontos. “A maioria deles já voltou para as aldeias, mas ainda assim estamos pedindo que tenham cuidado”, afirma Bulhões.
Assim que foi notificada da liminar, a Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP), que detém a concessão do empreendimento, divulgou uma nota na qual afirma que a decisão judicial “coloca em risco o emprego de aproximadamente 2.300 trabalhadores (…), a suspensão de outros contratos com fornecedores de bens e serviços, além da interrupção de todos programas ambientais e sociais integrantes do Programa BásicoAmbiental – PBA”.
De acordo com as lideranças indígenas, tanto a nota quanto a imprensa local têm responsabilizado os índios pela perda de empregos e benefícios, atiçando moradores e trabalhadores contra eles. Para o Ministério Público Federal, além de equivocada, a nota da CHTP inverte a lógica dos impactos do empreendimento. “Nem sabemos se o número de trabalhadores da obra é o alegado, mas a questão é que a usina, se construída, vai destruir um local – as corredeiras de Sete Quedas do Teles Pires – que, mais do que a área mais sagrada da cultura espiritual dos Kayabi, é o nascedouro dos peixes que alimentam a população indígena. Serão 15 mil pessoas que perderão sua fonte de alimento e sobrevivência, número bem maior do que os trabalhadores temporários das obras”, explica o procurador do MPF no Pará, FelícioPontes, Jr.
De acordo com a decisão da juíza federal Célia Regina Ody Bernardes, que deferiu uma Ação Civil Pública com pedido de liminar do MinistérioPublico Federal no último dia 26, “a Licença de Instalação nº 818/2011 não atendeu à normativa constitucional e convencional acerca das sensíveis questões envolvidas no complexo licenciamento ambiental da UHE Teles Pires. O Ibama emitiu a Licença [da obra] sem antes ouvir os povos indígenas afetados”, e “descumpre obrigação internacionalmente contraída pela República Federativa do Brasil, notadamente a de aplicar a Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais”.
*Documentos*
Neste sábado, 31, os Kayabi, Apiaka e Munduruku divulgaram três documentos, assinados por 58 lideranças das três etnias. O primeiro foi direcionado à CHTP, cobrando a retratação da nota publicada na última semana. Os indígenas afirmam que “o empreendedor usa seu poder econômico para se valer dos meios de comunicação, passando ao público uma informação equivocada e que incita população local contra o povo Kayabi, Apiaka e Munduruku”. Segundo o documento, as afirmações da CHTP “poderão desencadear atos de violência e aumentar atos de preconceito e discriminação” contra as populações indígenas.
Um outro documento, “Manifestação Pública dos Povos Indígenas Kayabi,Apiaka e Munduruku”, confirma que “jamais fomos consultados acerca destes empreendimento” e que não aceitam o Projeto Básico Ambiental, por representar “negociações com um empreendimento que viola todos os nossos direitos desde o inicio de seu licenciamento”. Alem disso, exigem a demarcação imediata das terras indígenas Kayabi, Apiaka e Munduruku, TI Pontal de Apiakás Isolados, TI Munduruku do Jemanxim na Calho do MédioTapajós, e TI Kayabi do Batelão.
O terceiro documento é uma “Nota de Apoio” à liminar concedida pela Justiça Federal, direcionada ao Conselho Nacional de Justiça, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal, Governo Brasileiro e Ministério Público dos Estados de Mato Grosso e Pará. A nota reitera que “a decisão (da Justiça) condiz com a verdade dos fatos enfrentados pelos nossos povos e que jamais fomos consultados a respeito do empreendimento”. “Esperamos que Vossas Excelências (…) não derrubem a liminar e garantam o cumprimento da ordem jurídica brasileira, que não pode ser suspensa em virtude do poder político e da super exaltação da ordem econômica, pois isto não condiz com o Estado democrático de Direito”.
A CHTP é composta pela Neoenergia (com participação majoritária da Previ e Banco do Brasil), Eletrosul, Furnas e Odebrecht. O consórcio contratado pela CHTP para construir a usina inclui a Odebrecht, PCE e Intertechne, além das multinacionais Alstom (França) e Voith (Alemanha).
Mais Informações:
Jamilye Salles, advogada, (91) 8173-2001.
Enviada por Mayron Régis.

29 de mar. de 2012

"Reflexos da Ancestralidade" mês de Abril na UERJ

Folder reflexos da_ancestralidade

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Amigos, segue o cartaz da Nossa exposição "Reflexos da Ancestralidade" que fica o mês de abril na UERJ.
Foi uma parceria com a UERJ NEArIn/INBRAPI, Instituto C&A, Instituto U'KA - Agradeço A UERJ através do professor RicardoGomes Lima, Bessa e Equipe do Pró-Índio, Acassia e sua equipe de montagem, e aos artistas Uziel Guainê do povo Maraguá - AM e Jaider Esbell Macuxi de Roraima e ao NEArIn pelos livros do acervo que estarão completando esta belíssima exposição que sera aberta ao publico as 19h do dia 02 de abril. Gostaria que os artistas protagonistas estivessem presente, mas infelizmente pela distância não virão, mas sintam-se representados pelo nosso NEArIn. Obrigado por confiarem a mim a produção.

Aos que puderem prestigiar, vamos brindar este momento ímpar!
Divulguem e procurem nossos artistas para um bate-papo e outros indígenas talentosos para que o mundo os conheçam!

Cristino Wapichana
Coordenador do NEARIN - Núcleo de Escritores e Artistas Indígenas do INBRAPI

Oca di Versos - Awê de Literatura Indígena no Espaço da Leitura


MENSAGEM DE FINAL DE ANO - 2025/26

  Mais uma vez o ano se encerra e com ele vem a necessidade de pactuarmos novos comportamentos, novas atitudes e novos projetos. É, portanto...