3 de mai. de 2008

Texto da lei que obriga o ensino da cultura indígena nas escolas brasileiras

LEI Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008.



Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no
10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a
obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a
vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26-A.
Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e
privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura
afro-brasileira e indígena.

§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos
aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população
brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da
história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas
no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na
formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas
social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos
povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo
escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e
história brasileiras." (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da
República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2008.

Um comentário:

  1. Olá Professor Daniel!

    Sou aluna da Faculdade Sumaré (São Paulo), enviei através de seu site uma solicitação de palestra (na verdade uma roda de conversa), cursamos pedagogia e temos muito interesse na cultura indígena, na inclusão e em maior preparo para nossa dimensão profissional. Gostariamos de um sinal de fumaça favorável, por favor diga que será possível! E quando?
    Meu nome é Marcia Cristina Corso, faço o terceiro semestre de pedagogia, meu e-mail da faculdade é 0710241@facsumare.edu.br o particular artistaplastica@titinacorso.com.br
    Desde já agradeço!
    Obrigada

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